top of page
Buscar

Quais são as Licenças?

Foto do escritor: Sindicato AndradasSindicato Andradas

DAS LICENÇAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 116. Será concedida licença ao servidor:

I - para tratamento de saúde, ou em decorrência de acidente de trabalho; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - à gestante, à adotante, e de paternidade; IV - para concorrer a cargo eletivo; V - para o serviço militar obrigatório; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para acompanhar cônjuge servidor público; VIII - como licença-prêmio; IX - para desempenho de mandato classista; X - para participar de curso de pós-graduação.

Parágrafo único. O servidor no exercício de cargo de provimento em comissão terá direito somente às licenças previstas nos incisos I e III deste artigo.



5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Atenção!

Comments


bottom of page