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Adotei uma criança tenho direito a licença maternidade e paternidade?

Foto do escritor: Malany DiasMalany Dias

SEÇÃO IV DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DE PATERNIDADE. Art. 129. Será concedida licença à servidora gestante ou adotante, nos termos da legislação previdenciária municipal. Art. 130. Pelo nascimento do filho, o pai, servidor público municipal, terá direito à licença paternidade de cinco dias consecutivos, cabendo providenciar o registro civil neste período. #Andradas #dicas #saúde #cuidadocomavida #qualidadedevida #sindicato #sspma #sindsepma #sindicatoandradas #dicassspma #dicassindicato #servidorpublico #filiese #sejasindicalizado #duvidassspma #duvidassindicato #servidor #fiquedeolho #andradas #requerimentos #respostas #novosconvenios


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